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A disponibilização/utilização de programas certificados, de acordo com o previsto na Portaria n.º 363 / 2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €150 000.
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Em execução do disposto no Decreto-Lei nº 42/91, de 22 Janeiro, foram disponibilizadas as Tabelas de Retenção na Fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões para o Continente e Açores relativas ao ano de 2012, bem como os correspondentes procedimentos para a sua aplicação.
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A PRIMAVERA optou por disponibilizar no Starter e no Starter Plus a opção de Encomendas.


 
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Encontram-se disponíveis os índices do 3º e 4º trimestres de 2011 da revisão de preços do CCOP.
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Evento adiado para data a definir.

A PR Informática e a PRIMAVERA têm o prazer de o/a convidar a assistir a uma apresentação sobre o tema “PRIMAVERA Office Extensions: Facilidade de reporting nas áreas Financeira, Vendas e Recursos Humanos
, a realizar no dia 10 de maio, às 14h30, no Porto.

Neste evento ficará a conhecer as potencialidades do PRIMAVERA Office Extensions, uma solução que lhe permitirá ter uma visão global do seu negócio. Com esta solução o processo de reporting é agilizado, permitindo trabalhar diretamente no Microsoft Excel toda a informação presente no ERP.


Conheça esta ferramenta de trabalho de grande valor acrescentado para a gestão da sua empresa!





Novas regras sobre a obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados

A partir de abril deste ano os contribuintes que tenham faturado em 2011 um montante superior a 125 mil euros serão obrigados a utilizar programas de faturação certificados pela Direção-Geral de Impostos (DGCI). A nova regulamentação referente à obrigatoriedade de certificação dos programas informáticos de faturação foi publicada na Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro, que veio alterar a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, relativa à certificação prévia dos programas informáticos de faturação a que se refere o n.º 9 do art. 123º do Código do IRC.

Estas novas regras surgem no âmbito do reforço do combate à fraude e à evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que obrigatoriamente devem utilizar programas informáticos como meio de emissão de faturas ou documentos equivalentes (p. ex. guias de transporte e guias de remessa) e talões de venda. A obrigatoriedade de utilização de programas de faturação certificados começou a ser aplicada em Janeiro do ano passado aos contribuintes que faturavam mais de 250 mil euros. Em abril deste ano estende-se àqueles que faturem um valor anual superior a 125 mil euros e a partir de janeiro de 2013 esta obrigatoriedade irá aplicar-se a todos os contribuintes que faturem mais de 100 mil euros anuais.

De acordo com a nova legislação, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efetuados.




Actualização de preços dos produtos PRIMAVERA


A partir de 1 de Janeiro de 2012 a PRIMAVERA procedeu a uma actualização em 3,5% de todas as suas tabelas de preços.
 
Esta actualização resulta da necessidade de incorporar o aumento de inflação esperado nos vários mercados onde a empresa opera e de reforçarmos o investimento no desenvolvimento de novas soluções, mantendo dessa forma os níveis de competitividade esperados pela generalidade dos clientes e utilizadores dos seus produtos.
 
A partir de 1 de Fevereiro de 2012 esta actualização de preços dos produtos PRIMAVERA vai afectar o valor das renovações dos Contratos de Continuidade na mesma proporção. Por outro lado, o valor mínimo dos contratos passa dos actuais 180 euros para 185 euros, resultando num aumento de apenas 2,7%.
 
Por força do aumento de preços, o desconto de dimensão passaram a ser aplicado aos contratos de valor superior a 775 euros, em vez dos actuais 750 euros. Todos os restantes descontos relacionados com os Contratos de Continuidade mantêm-se nos moldes actuais.

Contacte-nos para mais informações
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A PRIMAVERA acaba de disponibilizar a versão 8 do seu ERP. A v8.0 é o resultado de um ambicioso investimento da PRIMAVERA no sentido de dotar as suas soluções de maior competitividade, maior qualidade e robustez, melhor performance e usabilidade.

Esta versão foi alvo de concepção e desenvolvimento assente em três pilares principais – subir na pirâmide de empresas, aumentar a competitividade da marca PRIMAVERA e dar resposta aos utilizadores em regime de continuidade.

Conheça todas as novidades da V8.
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