Inventários – Prazo de entrega prorrogado ate final de fevereiro

Ajuste pontual do calendário fiscal de 2022,  sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantém a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual.

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