Revisão extraordinária de preços

O Decreto-Lei nº 36/2022, de 20 de maio, estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

Após interpretadas as questões suscitadas relativas à forma de aplicação dos diversos artigos constantes deste Decreto-Lei, existem essencialmente dois cenários aos quais é necessária resposta por parte do PRIMAVERA Construction:

  1. 1. Pedido de revisão extraordinária de preços pelo empreiteiro, quando cumpridos os critérios de elegibilidade e de aceitação desta por parte do dono de obra e/ou de apresentação de contraproposta por parte do dono de obra (sendo esta também válida) e que envolva a alteração da fórmula inicialmente estabelecida no contrato.

O módulo de Construção já possibilita a alteração da fórmula estabelecida inicialmente no contrato. Deste modo, após a alteração, as revisões passam a ser efetuadas de acordo com a nova fórmula, mas não são mantidos os cálculos e o histórico de valores realizados com a fórmula inicial.

Contudo, serão efetuadas alterações a este comportamento para garantir o histórico de alterações à fórmula e identificar em cada momento a fórmula ativa, bem como assegurar a manutenção e consistência dos cálculos processados anteriormente.

  1. 2. Falta de resposta por parte do dono de obra, conforme o disposto na alínea b) do nº 3 do artigo 4º do supracitado Decreto-Lei. Neste caso será aplicada a revisão por fórmula estabelecida no contrato, sendo os coeficientes Ct multiplicados pelo fator de compensação de 1.1.

Para enquadrar este cenário, será disponibilizado no módulo de Construção, mais concretamente na janela de revisão de preços, a possibilidade de indicar a aplicabilidade desta alínea e o respetivo mês inicial. Uma vez ativa, aos cálculos realizados será aplicado o fator de compensação 1.1.

Todas as alterações referidas serão disponibilizadas a 28/07/2022 através de uma publicação Maintenance Build para as versões 9 e 10 do módulo de Construção.

Para conhecer em pormenor este Decreto-Lei e o seu impacto, sugere-se a consulta das perguntas frequentes disponibilizadas pelo IMPIC.

Para qualquer questão, por favor preencha o formúlario abaixo e entraremos em contacto consigo





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